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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 17:04
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50
Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014

É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Horas extraordinárias.

Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2021 - 11:06
Dispensa por justa causa exime indústria de peles de pagar 13º e férias proporcionais
Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 17:40
Exigência de depósito prévio dos honorários periciais é ilegal
De acordo com a SDI-2, a sentença anterior, a qual determinava o adiantamento do custeio dos honorários do especialista, contraria a jurisprudência do TST
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 13:45
Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização
Segundo o relator, o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização"
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 12:01
Auxiliar de limpeza em regime 12X36 não receberá feriado em dobro
Segundo a relatora, o entendimento é de que as 36h de descanso já trazem embutida a folga relativa aos feriados
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 14:51
Cooperativa não pode receber em sua conta vencimentos de associados
Apesar de o servidor público poder indicar em qual conta quer receber seus vencimentos, não é possível requerer que seus vencimentos sejam pagos via conta de cooperativa da classe
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 11:52
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 15:24
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 10:39
OAB celebra decisão que liberou bens bloqueados para pagar honorários
O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2022 - 15:12
Auxílio emergencial não pode ser pago junto com seguro-desemprego
Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 11:21
Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica
Ele trabalhava a céu aberto, submetido a temperatura de mais de 30º.
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Array Publicado em 2016-05-13T18:23:15+00:00
Motorista recupera gratificação suspensa pela ECT após cessão à Presidência da República
A empresa suprimiu a gratificação recebida por mais de dez anos pelo fato do empregado ter uma de maior valor na Presidência.

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